Informado na sexta-feira (10/06) pela assessoria da corte, a segunda turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com HIV (Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo que não apresentem sintomas da doença. De acordo com o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico diferenciado entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.
O relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, disse que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há entendimento precedente da Corte. Uma súmula editada pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não se deve exigir a demonstração da manifestação contemporânea dos sintomas da doença para a concessão da isenção.
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